Publicado: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Postado por marcio
Prefeito de Muqui decreta estado de emergência administrativa, financeira
Foi publicado no diário oficial desta quinta feira (17) que o prefeito municipal de Muqui, Aluísio Filgueiras decretou estado de calamidade administrativa, financeira no município de Muqui, segue abaixo o decreto publicado no dia de hoje:
Decreto nº 001/2013
“Dispõe sobre a decretação do ESTADO DE EMERGÊNCIA em âmbito administrativo no Município de Muqui e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a situação de total descontrole administrativo decorrente da gestão municipal anterior:
CONSIDERANDO o grande desequilíbrio das finanças públicas municipais, com conseqüente existência de dívidas superiores à previsão de recursos em caixa, o não pagamento do acordo com a CESAN; do acordo com o TJ/ES em relação aos Precatórios Judiciais; ainda, a total escassez de materiais de consumo no estoque para prestação de serviço público, e a falta de pagamento das férias concedidas aos servidores no mês de janeiro deste ano; a falta de pagamento das rescisões de contrato de trabalho dos servidores dispensados no mês de dezembro de 2012; a falta de pagamento dos encargos sociais dos meses de novembro de dezembro de 2012; a falta de fechamento de caixa 2012 e suas respectivas conciliações.
CONSIDERANDO que o Gestor Municipal anterior não disponibilizou a totalidade das informações necessárias para o normal processo de transição, impossibilitando o conhecimento da realidade administrativa do Município;
CONSIDERANDO que a transição governamental visa a propiciar condições para que o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando a dar continuidade à gestão pública, bem como permite que o futuro gestor, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do atual chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo, principalmente no tocante à manutenção e continuidade da máquina administrativa;
CONSIDERANDO a falta de equipamentos, automóveis e o total sucateamento do maquinário público, bem como a formatação de quase todos os hardwares, apagando os bancos de dados essenciais da municipalidade, encontrando a atual gestão os computadores municipais com o Sistema Operacional “Windows XP” e “Windows 7” e pacote “Office 2007” instalados e dois computadores com o “Windows Service 2008” e outros atos de total caos administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, inclusive com repasses sem justificativa para outros órgãos, que a farmácia popular está sem remédios e drogas para fornecimento regular; bem como educação, infra-estrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO que a submissão dos serviços e das utilidades públicas à descontinuidade, à paralisação ou qualquer tipo de ineficiência é impor injusta punição à sociedade, o que pode ser caracterização, até mesmo, como improbidade administrativa do atual gestor público;
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades administrativas que se materializam – sob o ponto de vista comunitário – na boa prestação de serviços públicos e na efetivação do atendimento das demandas da população;
CONSIDERANDO que serviços essenciais da Administração Municipal foram diretamente afetados;
CONSIDERANDO que o risco da ocorrência de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, obras e serviços é evidente no Município de Muqui –ES;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado situação anormal, caracterizada como ”SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA no Município de Muqui, a contar da publicação do presente decreto, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal.
Art. 3º Durante o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente decreto, ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuado-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.
Art. 4º Fica autorizada a administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infra-estrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
Art. 5º Durante a vigência do ESTADO DE EMERGÊNCIA serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros, dentro das possiblidades.
Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos jurídicos advindos do mesmo à data de 02 de janeiro de 2013 uma vez que tal momento já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela Administração Municipal, mormente em virtude do descontrole administrativo provocado pela gestão anterior.
Muqui-ES, 16 de janeiro de 2013.
Aluísio Filgueiras
Prefeito Municipal de Muqui
Decreto publicado no diário oficial do dia 17 de Janeiro de 2013
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